Portaria 159/94
de 21 de Março
Pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.
Verificando-se que no referido quadro global não foi incluída a carreira de técnico-adjunto de serviço social constante da Portaria 1092/92, de 27 de Novembro, agora revogada, importa regularizar esta omissão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É incluída no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, a carreira de técnico-adjunto de serviço social, a extinguir quando vagar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 6 de Agosto de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos
(ver documento original)