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Despacho 10792/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis (divisões) do Instituto Geográfico Português.

Texto do documento

Despacho 10 792/2007

Considerando que através do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril, foi aprovada a orgânica do Instituto Geográfico Português e que a Portaria 527/2007, de 30 de Abril, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, importa agora proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis, atento o limite máximo de 11 constante da Portaria 589/2007, de 10 de Maio.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, determino:

1 - A Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia (DSGC), prevista na alínea a) do artigo 1.º e no artigo 2.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes divisões:

a) A Divisão de Geodesia (DGeod), que exerce as competências constantes da alínea a) do artigo 2.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas e) e f) da mencionada norma;

b) A Divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica (DATIG), que exerce as competências constantes das alíneas b) e c) do artigo 2.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas e) e f) da mencionada norma;

c) A Divisão de Publicação de Informação Geográfica (DPIG), que exerce as competências constantes da alínea d) do artigo 2.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas e) e f) da mencionada norma.

2 - A Direcção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC), prevista na alínea b) do artigo 1.º e no artigo 3.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes divisões:

a) A Divisão de Aquisição de Informação Cadastral (DAIC), que exerce as competências constantes das alíneas a), no que se refere à constituição do SiNErGIC, b), no que se refere à execução da informação cadastral, e c) e d), todas do artigo 3.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas f) e g) da mencionada norma;

b) A Divisão de Gestão de Informação Cadastral (DGIC), que exerce as competências constantes das alíneas a), no que se refere à manutenção e gestão do SiNErGIC, b), no que se refere à actualização da informação cadastral, e e), todas do artigo 3.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas f) e g) da mencionada norma.

3 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação (DSPR), prevista na alínea d) do artigo 1.º e no artigo 5.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes divisões:

a) A Divisão de Regulação, Fiscalização e Acreditação (DRFA), que exerce as competências constantes do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma;

b) A Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio (DPCA), que exerce as competências constantes do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma.

4 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos (DSGRI), prevista na alínea e) do artigo 1.º e no artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes divisões:

a) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), que exerce as competências constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma;

b) A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF), que exerce as competências constantes do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma;

c) A Divisão de Gestão Logística e Patrimonial (DGLP), que exerce as competências constantes do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma;

d) A Divisão de Gestão de Recursos Informáticos (DGRI), que exerce as competências constantes do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma.

11 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Arménio dos Santos

Castanheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 133/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 527/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 589/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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