Despacho 10 792/2007
Considerando que através do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril, foi aprovada a orgânica do Instituto Geográfico Português e que a Portaria 527/2007, de 30 de Abril, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, importa agora proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis, atento o limite máximo de 11 constante da Portaria 589/2007, de 10 de Maio.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, determino:
1 - A Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia (DSGC), prevista na alínea a) do artigo 1.º e no artigo 2.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes divisões:
a) A Divisão de Geodesia (DGeod), que exerce as competências constantes da alínea a) do artigo 2.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas e) e f) da mencionada norma;
b) A Divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica (DATIG), que exerce as competências constantes das alíneas b) e c) do artigo 2.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas e) e f) da mencionada norma;
c) A Divisão de Publicação de Informação Geográfica (DPIG), que exerce as competências constantes da alínea d) do artigo 2.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas e) e f) da mencionada norma.
2 - A Direcção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC), prevista na alínea b) do artigo 1.º e no artigo 3.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes divisões:
a) A Divisão de Aquisição de Informação Cadastral (DAIC), que exerce as competências constantes das alíneas a), no que se refere à constituição do SiNErGIC, b), no que se refere à execução da informação cadastral, e c) e d), todas do artigo 3.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas f) e g) da mencionada norma;
b) A Divisão de Gestão de Informação Cadastral (DGIC), que exerce as competências constantes das alíneas a), no que se refere à manutenção e gestão do SiNErGIC, b), no que se refere à actualização da informação cadastral, e e), todas do artigo 3.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas f) e g) da mencionada norma.
3 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação (DSPR), prevista na alínea d) do artigo 1.º e no artigo 5.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes divisões:
a) A Divisão de Regulação, Fiscalização e Acreditação (DRFA), que exerce as competências constantes do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma;
b) A Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio (DPCA), que exerce as competências constantes do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma.
4 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos (DSGRI), prevista na alínea e) do artigo 1.º e no artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes divisões:
a) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), que exerce as competências constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma;
b) A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF), que exerce as competências constantes do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma;
c) A Divisão de Gestão Logística e Patrimonial (DGLP), que exerce as competências constantes do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma;
d) A Divisão de Gestão de Recursos Informáticos (DGRI), que exerce as competências constantes do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, colaborando, no âmbito das mesmas, no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da mencionada norma.
11 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Arménio dos Santos
Castanheira.