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Despacho 10765/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Cria as unidades flexíveis nos serviços da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Texto do documento

Despacho 10 765/2007

Com a Portaria 497/2007, de 30 de Abril, foi aprovada a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências das unidades orgânicas da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Simultaneamente, com a Portaria 573-A/2007, de 30 de Abril, foi fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino:

1 - São criadas as seguintes unidades flexíveis nos serviços da Direcção-Geral das Autarquias Locais:

a) No Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos:

Divisão para a Inovação e Consultadoria (DIC), para o exercício das competências previstas nas alíneas b) a c), i), l), o) a p) e r) a u) do artigo 2.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;

b) A funcionar junto do Departamento para as Finanças Locais:

Divisão para a Gestão e Acompanhamento de Projectos (DGAP), para o exercício das competências previstas nas alíneas l) a s) do artigo 3.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;

Divisão para a Gestão e Análise Financeira (DGAF), para o exercício das competências previstas nas alíneas a) a b), e), h) a j) e s) do artigo 3.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;

c) A funcionar junto do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação:

Divisão de Documentação e de Divulgação (DDD), para o exercício das competências previstas nas alíneas a) a h) e s) do artigo 4.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;

Divisão de Sistemas de Informação (DSI), para o exercício das competências previstas nas alíneas i), l), o), q) a s) do artigo 4.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;

É ainda atribuída a esta Divisão a competência para a gestão do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva, a qual é exercida na dependência directa do director-geral.

2 - Compete aos directores de departamento afectar o respectivo pessoal às competências.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Maio de 2007. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 497/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Autarquias Locais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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