Despacho 10 765/2007
Com a Portaria 497/2007, de 30 de Abril, foi aprovada a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências das unidades orgânicas da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Simultaneamente, com a Portaria 573-A/2007, de 30 de Abril, foi fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino:
1 - São criadas as seguintes unidades flexíveis nos serviços da Direcção-Geral das Autarquias Locais:
a) No Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos:
Divisão para a Inovação e Consultadoria (DIC), para o exercício das competências previstas nas alíneas b) a c), i), l), o) a p) e r) a u) do artigo 2.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;
b) A funcionar junto do Departamento para as Finanças Locais:
Divisão para a Gestão e Acompanhamento de Projectos (DGAP), para o exercício das competências previstas nas alíneas l) a s) do artigo 3.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;
Divisão para a Gestão e Análise Financeira (DGAF), para o exercício das competências previstas nas alíneas a) a b), e), h) a j) e s) do artigo 3.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;
c) A funcionar junto do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação:
Divisão de Documentação e de Divulgação (DDD), para o exercício das competências previstas nas alíneas a) a h) e s) do artigo 4.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;
Divisão de Sistemas de Informação (DSI), para o exercício das competências previstas nas alíneas i), l), o), q) a s) do artigo 4.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;
É ainda atribuída a esta Divisão a competência para a gestão do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva, a qual é exercida na dependência directa do director-geral.
2 - Compete aos directores de departamento afectar o respectivo pessoal às competências.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de Maio de 2007. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.