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Aviso 7811/2003, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7811/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de carpinteiro, da carreira de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 27 de Maio de 2003 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de carpinteiro, da carreira de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, através do ofício n.º 3269, de 5 de Maio de 2003, não existir pessoal na categoria de carpinteiro na situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos; e

c) Possuir vínculo à função pública.

4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente à carreira de operário qualificado o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão.

6 - Funções a desempenhar:

Proceder a ligações de madeira, marcação e serragem das peças, reparações e desempenos, traçagem, execução e consolidação das ensambladuras;

Aplicar ferragens específicas a cada trabalho;

Proceder ao emprego de vários tipos de madeiras cruzadas;

Proceder a acabamentos e revestimentos-coloração das madeiras, infusões, tintas, vernizes, encáusticos, emprego de gomas sintéticas, betumes e colagens.

7 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos de Jesus Teixeira, assessor principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal deste Instituto.

Vogais efectivos:

João José da Silva Frade Correia, assessor principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal deste Instituto.

Eduardo Marques dos Santos, técnico profissional de 1.ª classe, área de electrónica, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal deste Instituto

Vogais suplentes:

Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe da repartição administrativa do quadro de pessoal deste Instituto.

Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção do quadro de pessoal deste Instituto.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Métodos de selecção:

Prova prática de conhecimentos;

Avaliação curricular; e

Entrevista profissional de selecção.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo de habilitações literárias;

b) Comprovativo de habilitações profissionais;

c) Comprovativo da categoria que detém e respectiva antiguidade; e

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Junho de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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