Despacho 13 850/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, o governador civil é apoiado por um gabinete pessoal nomeado por despacho do Ministro da Administração Interna, sob sua proposta.
2 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, podem ser ratificados pelos órgãos competentes os actos administrativos praticados por quem legalmente não possui competência para a respectiva prática.
3 - Considerando a urgência de que se reveste a constituição do gabinete pessoal do governador civil, designo chefe de gabinete o licenciado António de Jesus Coelho, que, nos termos do n.º 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, auferirá a remuneração equivalente ao maior índice para a categoria de assessor (índice 730).
4 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica o nomeado autorizado a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma legal.
Submeta-se este despacho a ratificação do Ministro da Administração Interna.
17 de Junho de 2003. - A Governadora Civil, Maria Manuel Nogueira da Costa.