Portaria 474/78, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 191/1978, Série I de 1978-08-21.
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Data:
1978-08-21
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Derroga a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Flamenga», do concelho de Montemor-o-Novo.
Portaria 474/78
de 21 de Agosto
Pela
Portaria 406/76, de 7 de Julho, foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade da Flamenga», sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 2, secção B-B-B, com a área de 195,3000 ha, em nome de José Nunes de Almeida.
Verifica-se, porém, não ser o mesmo expropriável, pelo que:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, derrogar a Portaria 406/76 no tocante ao prédio ali descrito sob o n.º 9.
Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/21/plain-213468.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213468.dre.pdf .
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