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Despacho Normativo 34/78, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as remunerações mensais ilíquidas dos membros das comissões administrativas das empresas públicas ou equiparadas.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/78

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, estabelece as regras a que obedecerá a fixação das remunerações dos gestores das empresas públicas ou equiparadas.

2 - A fixação é feita em função do nível das empresas definido nos termos do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro. Para a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais resultam os níveis de classificação constantes do quadro I anexo.

3 - Assim, determina-se que as remunerações mensais ilíquidas dos membros das respectivas comissões administrativas sejam as indicadas no quadro II, também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro, dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças.

4 - A fixação das remunerações, feita nestes termos, produz efeitos, conforme deliberação do Conselho Económico, a partir de 1 de Setembro de 1977.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e da Agricultura e Pescas, 18 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Coordenação Económica. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

QUADRO I

Nível da EPAC

(Segundo o quadro I do anexo ao Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro)

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original) Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Coordenação Económica. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/04/plain-213422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 209/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa no vencimento máximo nacional o valor padrão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto de 1977, que estabelece critérios de fixação das remunerações dos gestores de empresas públicas e equiparadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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