1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, estabelece as regras a que obedecerá a fixação das remunerações dos gestores das empresas públicas ou equiparadas.
2 - A fixação é feita em função do nível das empresas definido nos termos do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro. Para a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais resultam os níveis de classificação constantes do quadro I anexo.
3 - Assim, determina-se que as remunerações mensais ilíquidas dos membros das respectivas comissões administrativas sejam as indicadas no quadro II, também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro, dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças.
4 - A fixação das remunerações, feita nestes termos, produz efeitos, conforme deliberação do Conselho Económico, a partir de 1 de Setembro de 1977.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e da Agricultura e Pescas, 18 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Coordenação Económica. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
QUADRO I
Nível da EPAC
(Segundo o quadro I do anexo ao Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro)(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original) Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Coordenação Económica. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.