de 9 de Agosto
Tornando-se necessário actualizar algumas das disposições fixadas na Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei 717/76, de 9 de Outubro, e no Decreto-Lei 685/76, de 14 de Setembro:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:
1.º O n.º 30.º da Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
30.º As estações e postos radionavais estão normalmente subordinados:
a) Os que servem os órgãos da administração central de marinha, ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
b) Os instalados no continente, com excepção daqueles a que se refere a alínea anterior, aos comandos de zona marítima em cuja área se encontram localizados;
c) Os instalados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, aos comandos navais respectivos.
2.º O n.º 31.º da aludida portaria passa a ter a seguinte redacção:
31.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada serão fixadas as estações e postos radionavais a que se refere a alínea a) do número anterior.
3.º É revogada a Portaria 198/78, de 11 de Abril.
Estado-Maior da Armada, 10 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.