Resolução 43/2003 (2.ª série). - Resolução SU-18/03. - Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003, determina:
1.º
Criação do curso
A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Estudos da Criança, área de especialização em Intervenção Psicossocial com Crianças, Jovens e Famílias, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, área de especialização em Intervenção Psicossocial com Crianças, Jovens e Famílias, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo da presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
5.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se à matrícula neste curso de mestrado os titulares de uma licenciatura ou equivalente, com classificação mínima de 14 valores, provenientes de cursos de Psicologia, Serviço Social, Ciências da Saúde, Sociologia e Direito, bem como os licenciados em Educação de Infância ou Ensino Básico.
2 - Estabelecem-se ainda como condições preferenciais para a selecção dos candidatos a proficiência da língua inglesa, escrita e falada, e a experiência profissional mínima de dois anos nos domínios sócio-profissionais acima considerados.
3 - Poderão também ser consideradas candidaturas de licenciados, ou equivalentes, com classificação inferior a 14 valores desde que demonstrem que, curricularmente, têm preparação científica e experiência profissional relevante.
6.º
Condições de acesso
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.
8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
28 de Abril de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Ciências da Educação da Criança.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 20,5.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... UC
Psicologia Educacional ... 7 a 10
Direito da Família e dos Menores ... 2 a 6
Metodologia de Avaliação e Intervençã de Programas ... 2 a 6
Sociologia da Infância ... 1 a 2
4.2 - Áreas científicas optativas:
(ver documentop original)
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.