Deliberação 980/2003. - Delegação de competências. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, delega nos delegados e subdelegados a seguir indicado com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, especificadas no n.º 1, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:
Delegado em Beja - Ana Isabel Respeita Canejo Machado;
Delegado em Bragança - António das Neves Soares Ferreira;
Delegado em Coimbra - Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia;
Delegado em São João da Madeira - Mário José Dias dos Santos;
Subdelegado nas Caldas da Rainha - Vítor Manuel Araújo Bernardo;
Subdelegado em Portimão - Eduarda Cristina Correia Canelas;
Subdelegado em Torres Vedras - Rui Manuel José Barbosa;
Subdelegado em Vila Franca de Xira - Esmeraldina Rita Ferro Péguinho;
Subdelegado em Vila Nova de Famalicão - Maria da Conceição Ferreira Henriques.
1 - Competências delegadas nos dirigentes acima referidos:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
1.3 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse;
1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e autorizar o respectivo plano anual;
1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
1.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.8 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.9 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
1.10 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Relativamente às subdelegadas de Vila Franca de Xira e Portimão, atrás identificadas, a presente deliberação produz efeitos desde 16 de Outubro de 2002.
3 - Relativamente aos subdelegado de Torres Vedras e Caldas da Rainha, atrás identificados, a presente deliberação produz efeitos desde 1 de Novembro de 2002.
4 - Relativamente à delegada de Beja, atrás identificada, a presente deliberação produz efeitos desde 18 de Novembro de 2002.
5 - Relativamente à delegada de Coimbra, atrás identificada, a presente deliberação produz efeitos desde 8 de Janeiro de 2003.
6 - Relativamente aos delegados de São João da Madeira e Vila Nova de Famalicão, atrás identificados, a presente deliberação produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2003.
7 - Relativamente ao delegado de Bragança, atrás identificado, a presente deliberação produz efeitos desde 31 de Março de 2003.
8 - Ficam desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
23 de Junho de 2003. - A Direcção: João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, presidente - Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, inspector-geral - Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, vice-presidente.