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Deliberação 979/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 979/2003. - Delegação de competências. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, delega nos directores de serviços, delegados e subdelegados a seguir indicados, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, especificadas no n.º 1, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

Directora de Serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas - Angélica da Graça Miguel;

Director de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais - António Guerreiro Paulo da Fonseca;

Delegado em Almada - Mário Rui Almeida e Costa;

Delegado em Aveiro - Manuel da Silva Domingues Grego;

Delegado em Braga - Manuel Jacinto de Carvalho Nunes de Sá;

Delegado em Bragança - José de São Pedro Bernardo;

Delegado em Coimbra - Manuel da Costa Abrantes;

Delegado na Covilhã - José Afonso Nogueira Ayres de Sá;

Delegado em Évora - Carlos Manuel da Fonseca Graça;

Delegado em Faro - Norberto Carlos Silva Martins;

Delegado na Guarda - João Luís de Figueiredo Monteiro;

Delegado em Guimarães - António da Silva Pereira;

Delegado em Leiria - Maria Ângela Camossa Paulo Neto;

Delegado em Lisboa, área inspectiva - José Ventura Bispo Lourenço;

Delegado em Lisboa, área técnica - Maria Manuela Figueiredo Ferreira do Nascimento;

Delegado em Portalegre - Amílcar Joaquim de Jesus Santos;

Delegado no Porto, área inspectiva - Aurélio Paulino Pereira;

Delegado no Porto, área técnica - José Soares de Pina;

Delegado em Santarém - Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado;

Delegado em São João da Madeira - António das Neves Soares Ferreira;

Delegado em Setúbal - João dos Santos Rodrigues;

Delegado em Viana do Castelo - Luís Loureiro de Castro;

Delegado em Vila Real - Orlando Júlio de Mira Godinho Brito;

Delegado em Viseu - Ramiro Ferreira da Mota;

Subdelegado no Barreiro - Fernando Ribeiro Cordeiro Tainha;

Subdelegado em Castelo Branco - Luís Francisco Pereira Trabulo;

Subdelegado na Figueira da Foz - João Alcino Gordo Dias;

Subdelegado em Lamego - Arlindo Ferreira da Mota;

Subdelegado em Tomar - Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes;

Subdelegado em Torres Vedras - Vítor Manuel Araújo Bernardo;

Subdelegado em Vila Nova de Famalicão - Mário José Dias dos Santos.

1 - Competências delegadas nos dirigentes acima referidos:

1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

1.3 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse;

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e autorizar o respectivo plano anual;

1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;

1.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;

1.8 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.9 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

1.10 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - A presente deliberação, com a excepção referida no n.º 3, produz efeitos desde 12 de Outubro de 2002.

3 - Relativamente à directora de Serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas e ao director de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, ambos atrás identificados, a presente deliberação produz efeitos desde 22 de Outubro de 2002.

4 - Ficam desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

23 de Junho de 2003. - A Direcção: João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, presidente - Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, inspector-geral - Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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