Portaria 666/2007, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 106/2007, Série I de 2007-06-01.
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Data:
2007-06-01
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Secções desta página::
Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Portaria 666/2007
de 1 de Junho
Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo
Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, pelo
Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo
Decreto Regulamentar 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.
Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:
(ver documento original)
Taxas de abertura de aeródromo
(ver documento original) 2 - É revogada a
Portaria 505/2006, de 31 de Maio, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 14 de Maio de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/01/plain-213291.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213291.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-03-21 -
Decreto-Lei
102/90 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.
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1999-07-26 -
Decreto-Lei
280/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.
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1999-07-30 -
Decreto Regulamentar
12/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus respectivos serviços e equipamento.
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2002-02-08 -
Decreto Regulamentar
5-A/2002 -
Ministério do Equipamento Social
Altera o Decreto Regulamentar nº 12/99, de 30 de Julho, que define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus serviços e equipamentos.
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2006-05-31 -
Portaria
505/2006 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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