Portaria 50/2009, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 12/2009, Série I de 2009-01-19.
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Data:
2009-01-19
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Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Portaria 50/2009
de 19 de Janeiro
Considerando o enquadramento legal sobre taxas de tráfego, consagrado no
Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, e com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 268/2007, de 26 de Julho, bem como no
Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo
Decreto Regulamentar 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.
Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 268/2007, de 26 de Julho, o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:
(ver documento original)
Taxas de abertura de aeródromo
(ver documento original) 2.º É revogada a
Portaria 666/2007, de 1 de Junho, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 8 de Janeiro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/19/plain-244883.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/244883.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-03-21 -
Decreto-Lei
102/90 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.
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1999-07-26 -
Decreto-Lei
280/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.
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1999-07-30 -
Decreto Regulamentar
12/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus respectivos serviços e equipamento.
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2002-02-08 -
Decreto Regulamentar
5-A/2002 -
Ministério do Equipamento Social
Altera o Decreto Regulamentar nº 12/99, de 30 de Julho, que define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus serviços e equipamentos.
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2007-06-01 -
Portaria
666/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
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2007-07-26 -
Decreto-Lei
268/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera o Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, que estabelece o regime jurídico da ocupação e utilização privativa dos terrenos e edificações e o exercício de actividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 11/2007, de 6 de Março, e republica-o.
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