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Aviso 5134/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5134/2003 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que por meu despacho de 29 de Abril de 2003, foram renovados, por mais um ano (de 26 de Junho de 2003 a 26 de Junho de 2004), os contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 14.º, 18.º 20.º e 21.º do citado Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os auxiliares de serviços gerais, piscinas municipais, Aldina Maria Cordas Bezerra, Antónia Isabel Fernandes Grilo Casado, Ermelinda Dinis Iria Caldeira, Maria do Céu Ceia Alexandre, Maria Manuela Ventura Boné, Paula Cristina Carriça Martins e Zélia Maria Realinho Pombo.

28 de Maio de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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