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Aviso 7515/2003, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7515/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 26 de Dezembro de 2002 da directora do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de reserva de recrutamento para quatro lugares de assistente, da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, para o quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade em condições de colocação, a mesma informou, através do ofício n.º 4243/DRRCP/DIV/2002, não existir pessoal com o perfil pretendido.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano, esgotando-se com o preenchimento dos lugares ora a concurso.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

b) Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

c) Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de saúde, assistente do ramo de genética, são atribuídas as funções previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 do Outubro, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto.

9 - Condições de candidatura - são requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

São requisitos especiais a posse do estágio da carreira de técnico superior de saúde, ramo de genética, ou a sua equiparação, de acordo com a legislação vigente.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou seja, a avaliação curricular.

10.1 - A classificação final (CF) será atribuída de acordo com a seguinte fórmula classificativa:

CF=AC=(NE+HA+FP+2EP)/5

em que:

AC=avaliação curricular;

NE=nota final do estágio;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

Os critérios de apreciação e ponderação constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, habilitações literárias e concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

b) Habilitações profissionais (estágios, acções ou cursos de formação, especializações, etc.);

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

11.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do estágio ou da sua equiparação;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, estruturado da seguinte forma:

i) Habilitações académicas;

ii) Nota final de estágio ou equiparação;

iii) Formação profissional, com indicação dos cursos e estágios frequentados na área da genética e duração dos mesmos, bem como a participação em reuniões científicas, indicando claramente em quais foi autor ou co-autor de um trabalho científico;

iv) Experiência profissional, referindo o tempo e tipo de serviço prestado e outras actividades relevantes, incluindo publicações;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Documento comprovativo da situação militar regularizada.

11.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei vigente.

11.4 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no serviço de pessoal deste Instituto.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Neto dos Santos, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal do IGM.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Luís Moral Wasterman Cardoso, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal do IGM.

Dr.ª Maria Gil Roseira Ribeiro, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal do IGM.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Luz Fonseca e Silva, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal do IGM.

Dr.ª Maria Manuela Mota Freitas, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética do quadro de pessoal do IGM.

14 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Junho de 2003. - O Chefe de Repartição, Manuel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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