Deliberação 964/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira;
Sob proposta do Departamento de Gestão e Economia, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação 6A/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/164/03):
Preâmbulo
Considerando a necessidade:
1) De ajustar a designação das disciplinas da licenciatura em Gestão aos seus conteúdos programáticos;
2) De uniformização da oferta ao nível de licenciaturas que partilham recursos comuns;
3) De incluir no leque de opcionais disciplinas nas áreas em que os membros do Departamento efectuam a sua investigação;
4) De incluir as sugestões da comissão de avaliação externa consideradas pertinentes:
1.º
Objectivo
A presente deliberação visa alterar o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão, ministrado pela Universidade da Madeira e criado pelo despacho 161/ME/93, de 6 de Julho, e alterado pelas resoluções n.os 51/97, 85/98 e 98/2001 (2.ª série).
2.º
Plano de estudos e unidades de crédito
O plano de estudos do curso bem como a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina constam do anexo I à presente deliberação.
3.º
Aplicação
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo 2003-2004, inclusive.
12 de Junho de 2003. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.
ANEXO I
Licenciatura em Gestão
Plano de estudos
(ver documento original)