Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 963/2003, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 963/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira, e sob proposta do Departamento de Química da Universidade da Madeira, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determina o seguinte através da sua deliberação 7/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/165/03):

Preâmbulo

A presente deliberação visa alterar o plano de estudos e a estrutura curricular da licenciatura em Química ministrada na Universidade da Madeira e ainda introduzir alterações às condições de acesso (considerando outras provas específicas de ingresso) e actualizações no plano de estudos no sentido de adequar o nome e as cargas horárias de várias disciplinas aos conteúdos programáticos, bem como estabelecer a articulação com os planos de estudo de outras licenciaturas da Universidade da Madeira.

1.º

Objectivo

A presente deliberação visa alterar a estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Química ministrada pela Universidade da Madeira, criada pela Portaria 280/94, de 10 de Maio, alterada pelas resoluções n.os 50/97 (2.ª série) e 101/2001 (2.ª série).

2.º

Estrutura curricular

A licenciatura é constituída por um tronco comum, com três anos de formação comum, seguida de um ano, para o ramo científico e dois anos para o ramo de ensino da Química, cujo 5.º ano é constituído por seminários e pelo estágio pedagógico.

A estrutura curricular da licenciatura é apresentada no anexo I.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso, bem como a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina, consta do anexo II da presente deliberação.

4.º

Condições de acesso

São admitidos os alunos habilitados com o 12.º ano e aprovação num dos conjuntos das seguintes provas de ingresso:

18 Matemática;

21 Química;:

ou:

07 Física;

21 Química;

ou:

02 Biologia;

21 Química.

5.º

Regimes de transição

Transitam para o novo plano de estudos os alunos inscritos no anterior plano de estudos mediante plano de transição aprovado em conselho de curso.

6.º

Aplicação

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo 2003-2004, inclusive.

12 de Junho de 2003. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

ANEXO I

Estrutura curricular

Licenciatura em química

Ramo científico

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condição necessária à concessão do grau - 134,5 unidades de crédito.

Área científica principal do curso - Química.

Áreas científicas obrigatóricas:

... UC

Química ... 98

Matemática ... 16

Física ... 13

Total ... 127

Áreas científicas optativas:

Química ... 7,5

Total ... 7,5

Ramo de Ensino da Química

Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

Condição necessária à concessão do grau:

136 unidades de crédito;

Estágio Pedagógico.

Áreas científicas do curso:

Química;

Ciências da Educação.

Áreas científicas obrigatórias:

... UC

Química ... 69

Matemática ... 16

Física ... 19

Ciências da Educação ... 24,5

Total ... 128,5

Áreas científicas optativas:

Química ... 7,5

Total ... 7,5

ANEXO II

Licenciatura em Química

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-10 - Portaria 280/94 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do curso de licenciatura em Química, ministrado pela Universidade da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda