Deliberação 963/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira, e sob proposta do Departamento de Química da Universidade da Madeira, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determina o seguinte através da sua deliberação 7/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/165/03):
Preâmbulo
A presente deliberação visa alterar o plano de estudos e a estrutura curricular da licenciatura em Química ministrada na Universidade da Madeira e ainda introduzir alterações às condições de acesso (considerando outras provas específicas de ingresso) e actualizações no plano de estudos no sentido de adequar o nome e as cargas horárias de várias disciplinas aos conteúdos programáticos, bem como estabelecer a articulação com os planos de estudo de outras licenciaturas da Universidade da Madeira.
1.º
Objectivo
A presente deliberação visa alterar a estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Química ministrada pela Universidade da Madeira, criada pela Portaria 280/94, de 10 de Maio, alterada pelas resoluções n.os 50/97 (2.ª série) e 101/2001 (2.ª série).
2.º
Estrutura curricular
A licenciatura é constituída por um tronco comum, com três anos de formação comum, seguida de um ano, para o ramo científico e dois anos para o ramo de ensino da Química, cujo 5.º ano é constituído por seminários e pelo estágio pedagógico.
A estrutura curricular da licenciatura é apresentada no anexo I.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso, bem como a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina, consta do anexo II da presente deliberação.
4.º
Condições de acesso
São admitidos os alunos habilitados com o 12.º ano e aprovação num dos conjuntos das seguintes provas de ingresso:
18 Matemática;
21 Química;:
ou:
07 Física;
21 Química;
ou:
02 Biologia;
21 Química.
5.º
Regimes de transição
Transitam para o novo plano de estudos os alunos inscritos no anterior plano de estudos mediante plano de transição aprovado em conselho de curso.
6.º
Aplicação
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo 2003-2004, inclusive.
12 de Junho de 2003. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.
ANEXO I
Estrutura curricular
Licenciatura em química
Ramo científico
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condição necessária à concessão do grau - 134,5 unidades de crédito.
Área científica principal do curso - Química.
Áreas científicas obrigatóricas:
... UC
Química ... 98
Matemática ... 16
Física ... 13
Total ... 127
Áreas científicas optativas:
Química ... 7,5
Total ... 7,5
Ramo de Ensino da Química
Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
Condição necessária à concessão do grau:
136 unidades de crédito;
Estágio Pedagógico.
Áreas científicas do curso:
Química;
Ciências da Educação.
Áreas científicas obrigatórias:
... UC
Química ... 69
Matemática ... 16
Física ... 19
Ciências da Educação ... 24,5
Total ... 128,5
Áreas científicas optativas:
Química ... 7,5
Total ... 7,5
ANEXO II
Licenciatura em Química
Plano de estudos
(ver documento original)