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Despacho 13144/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 144/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do n.º 8.º da Portaria 944/91, de 17 de Setembro, que criou o curso de mestrado em Relações Interculturais na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, determino, no que se refere ao 13.º curso (2003-2005), o seguinte:

1 - O prazo de candidatura e pré-inscrição no mestrado decorrerá de 1 a 25 de Julho de 2003.

2 - O prazo para a matrícula e inscrição no mestrado decorrerá de 15 a 26 de Setembro de 2003.

3 - O número de inscrições para este curso de mestrado é fixado em 30 para Lisboa e 30 para o Porto.

4 - O mestrado é um curso de carácter formal, organizado pelo sistema de unidades de crédito e leccionado em regime presencial em horário pós-laboral.

5 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular um ano e reservando-se o restante para a preparação, orientação e apresentação da dissertação.

6 - A parte curricular do mestrado será ministrada em Lisboa e no Porto:

Universidade Aberta, Rua da Escola Politécnica, 141-147, 1269-001 Lisboa;

Universidade Aberta, Delegação do Norte, Rua do Ameal, 752, 4200-055 Porto.

7 - O início das actividades escolares está previsto para 20 de Outubro de 2003.

9 - A propina de inscrição na parte curricular pode ser liquidada de uma só vez, no acto de matrícula e de inscrição, ou em duas prestações iguais, a primeira no acto de matrícula e de inscrição e a segunda até 22 de Março de 2004.

10 - É concedida isenção de propinas a três docentes do ensino superior de entre os admitidos ao curso de Lisboa e a três docentes do ensino superior de entre os admitidos ao curso do Porto.

11 - Informações sobre este mestrado poderão ser obtidas junto dos Serviços Académicos da Universidade Aberta, Núcleo de Informações, na Rua da Imprensa Nacional, 100, Lisboa, ou pelo endereço de correio electrónico infosacguniv-ab.pt, pelo fax 213970841, pelos telefones 213916568, 213916569, 213916579 e 213916588, pela linha azul 808200215 ou, ainda, por correspondência, Rua da Escola Politécnica, 141-147, 1269-001 Lisboa.

12 - Plano curricular:

... Créditos ... Horas

1.º semestre - Sociedades e Culturas:

Diversidades Culturais ... 2 ... 30

Grandes Diásporas ... 1,5 ... 18

Ideologias, Conflitos e Tensões ... 1,5 ... 18

Identidade e Memória Colectiva ... 1,5 .. 18

2.º semestre - Vertentes do Intercultural:

I - Interculturalidade:

Psicologia Social Intercultural ... 1 ... 15

Comunicação Intercultural ... 1 ... 15

II - Migrações:

Migrações e Migrantes ... 1 ... 15

Cidadania e Participação Política ... 1 ... 15

III - Antropologia Visual (ver nota *):

Antropologia Visual ... 2 30

IV - Educação (ver nota *):

Educação para a Diversidade ... 1 ... 15

Filosofia da Educação ... 1 ... 15

V - Língua e Cultura Portuguesas (ver nota *):

Sociolinguística: Bilinguismo e Biculturalismo ... 1 ... 15

Políticas e Estratégias para a Língua e Cultura Portuguesas ... 1 ... 15

VI - Política Intercultural (ver nota *):

Políticas e Estratégias para a Cooperação ... 1 ... 15

Políticas e Estratégias para a Integração Europeia ... 1 ... 15

Metodologia da Investigação I e II (ver nota **) ... 1,5 ... 45

(nota *) De entre as vertentes assinaladas, os mestrandos deverão escolher uma e inscrever-se nas disciplinas que a integram.

(nota **) Esta disciplina será leccionada ao longo dos dois semestres.

28 de Maio de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Portaria 944/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Aberta a conferir o grau de mestre em Relações Interculturais e regula o respectivo curso especializado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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