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Despacho 13127/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 127/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigoº 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, conselheiro engenheiro Licínio Mário Pereira Martins, as seguintes competências:

a) As minhas competências próprias, constantes do mapa II, anexo à Lei 49/99,de 22 de Junho, alterada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, bem como as competências específicas constantes na lei orgânica do Conselho e do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

b) As competências em mim delegadas, constantes do despacho 8882/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio.

23 de Junho de 2003. - A Presidente, Natércia Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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