Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7371/2003, de 4 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7371/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Abril de 2003, no uso da competência subdelegada no n.º 1.1 do despacho, de subdelegação de competências, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, n.º 18 925/2002 (2.ª série), de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso, concurso para provimento no cargo de director de serviços de Gestão Financeira, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 335/93, de 29 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - para além do exercício das funções genéricas definidas para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso, de entre funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Condições preferenciais:

6.1 - Licenciatura na área de Economia;

6.2 - Experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da área financeira.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é constituído pela remuneração correspondente à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, para o cargo de director de serviços, e pelo suplemento mensal previsto, para o mesmo cargo, no despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Avenida dos Estados Unidos da América, 77, 10.º, 1749-096 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.2 - A falta da declaração referida na alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.3 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde conste, de uma forma inequívoca, a experiência profissional, geral e específica;

b) Certidão ou cópia autenticada do documento de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos, devidamente autenticados, dos cursos de formação, seminários, encontros, etc.;

d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - Os candidatos poderão apresentar outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da 1.ª acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Todas as listas e os elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados no placard da Repartição Administrativa da Administração Regional Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (6.º piso).

13 - Constituição do júri - o júri do presente concurso foi determinado por sorteio, realizado nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e a sua composição é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Margarida Miraldes Pintassilgo, directora de serviços Financeiros e Administrativos do Instituto da Droga e da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Domingos Simão das Dores, director de serviços Administrativos do Instituto de Gestão e Informática e Financeira da Saúde.

2.º Dr.ª Maria Manuela da Silva Dias Henriques, directora de serviços de Gestão Económico-Financeira do Instituto de Gestão e Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Fernando Manuel de Almeida Afoito, coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º Dr. Emanuel João Gomes Ascensão Esteves, coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Borja Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda