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Despacho Normativo 23/78, de 26 de Janeiro

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Sumário

Fixa o preço máximo de pesticida de uso agrícola designado por N' (triclorometiltio) ftalimida branca 50%.

Texto do documento

Despacho Normativo 23/78

Na sequência da política de preços para pesticidas de uso agrícola estabelecida no Despacho Normativo 227-A/77, de 3 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria 632/77, de 4 de Outubro determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

É incluído no quadro anexo ao Despacho Normativo 227-A/77, de 3 de Dezembro, o produto constante do seguinte quadro:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/26/plain-213182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-04 - Portaria 632/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos alguns pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-03 - DESPACHO NORMATIVO 227-A/77 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

    Fixa os preços máximos para pesticidas de uso agrícola, destinados a vigorar na campanha de 1977-1978.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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