Na sequência da política de preços para pesticidas de uso agrícola estabelecida no Despacho Normativo 227-A/77, de 3 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria 632/77, de 4 de Outubro determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:
É incluído no quadro anexo ao Despacho Normativo 227-A/77, de 3 de Dezembro, o produto constante do seguinte quadro:
(ver documento original) Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.