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Aviso 7261/2003, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7261/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 24.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Junho, e sob proposta da Escola Superior Agrária de Santarém, determino que os prazos para a candidatura, selecção, seriação, reclamações, martrícula e inscrição nos 2.ºs ciclos das licenciaturas bietápicas em Engenharia da Produção Animal, em Engenharia Agrária, ramo Produção Hortofrutícola, em Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural, ramo Tecnologias de Informação em Ordenamento Rural, e em Engenharia Agro-Alimentar, ramo Qualidade Alimentar, no ano lectivo de 2003-2004, sejam os seguintes:

1) Apresentação das candidaturas - de 14 a 18 de Julho de 2003;

2) Selecção e seriação dos candidatos - de 21 a 25 de Julho de 2003;

3) Apresentação de reclamações - de 28 a 31 de Julho de 2003;

4) Matrículas e inscrições - de 1 a 5 de Setembro de 2003.

A candidatura à matrícula é feita em requerimento dirigido ao conselho directivo da Escola Superior Agrária e os elementos e documentos, a mencionar e a apresentar, constarão de edital a afixar na Escola, que especificará as vagas, as regras e os critérios de selecção.

18 de Junho de 2003. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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