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Portaria 46/78, de 23 de Janeiro

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Sumário

Fixa a remuneração dos mandatários no Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto.

Texto do documento

Portaria 46/78

de 23 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 501/76, de 29 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 509/77, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º - 1 - A remuneração dos mandatários no Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto, não poderá exceder a percentagem máxima de 10% do preço de venda dos produtos que lhes sejam remetidos para venda pelos mandantes.

2 - A comissão referida no n.º 1 deste número abrangerá a remuneração dos serviços do mandatário e todas as despesas com o produto no interior do Mercado, incluindo o pagamento de todas as taxas devidas.

2.º - 1 - A zona de protecção ao Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, onde, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 509/77, de 14 de Dezembro, não será permitida a realização de transacções por grosso de frutas e produtos hortícolas, é constituída pelos concelhos do Porto, Gondomar, Maia, Matosinhos, Valongo e Vila Nova de Gaia.

2 - Transitoriamente, na área dos mesmos concelhos será permitida a venda por grosso fora do Mercado de batata, banana e ananás.

Ministério do Comérico e Turismo, 6 de Janeiro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/23/plain-213140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-29 - Decreto-Lei 501/76 - Ministério do Comércio Interno

    Aprova o Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 509/77 - Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Cria o mercado abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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