Despacho 12 622/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, subdelego no engenheiro Hipólito António Pinto Ponce de Leão, presidente do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.3 - Autorizar a acumulação de funções a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.4 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes em processos disciplinares, a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2 - Subdelego ainda a competência para emitir orientações sobre matérias relativas às respectivas atribuições e competências e praticar os actos relativos ao procedimento de concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
3 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências elencadas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.
4 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.