Portaria 42/78, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 18/1978, Série I de 1978-01-21.
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Data:
1978-01-21
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1969 e E-1974 com os n.os NP-1539 e NP-1540.
Portaria 42/78
de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1969 e E-1974, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1539 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de soja. Definição, características e acondicionamento.
NP-1540 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de bagaço de azeitona. Definição, características e acondicionamento.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/21/plain-213129.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213129.dre.pdf .
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