de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1990 e E-1991, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1536 - Aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás. Aparelhos independentes de combustão catalítica. Características e ensaios.
NP-1537 - Aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás. Aparelhos independentes de aquecimento por radiação de infravermelhos. Características e ensaios.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.