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Aviso 4956/2003, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4956/2003 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 1 de Setembro de 2001 do director regional de Educação do Norte:

Nomeado, nos termos da alínea f) do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto de Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A190, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, o professor do quadro de nomeação definitiva para a escola secundária, abaixo mencionada:

Escolas ... Nome ... Grupo e código

Secundária de Santa Maria da Feira (402813) ... Celina da Graça Oliveira Prata Lamas ... EMRC (10)

20 de Maio de 2003. - O Coordenador, António Isidro Marques Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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