Portaria 660/2007, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 104/2007, Série I de 2007-05-30.
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Data:
2007-05-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.
Portaria 660/2007
de 30 de Maio
O
Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Saúde.
Importa agora, no desenvolvimento deste decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Saúde é fixado em 13.
2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213108.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213108.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-02-10 -
Portaria
155/2009 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.
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