Portaria 659/2007, de 30 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde
-
Fonte: Diário da República n.º 104/2007, Série I de 2007-05-30.
-
Data:
2007-05-30
-
Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Portaria 659/2007
de 30 de Maio
O
Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Importa agora, no desenvolvimento deste decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é fixado em cinco.
2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213107.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213107/portaria-659-2007-de-30-de-maio