Portaria 656/2007, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
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Fonte: Diário da República n.º 104/2007, Série I de 2007-05-30.
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Data:
2007-05-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Portaria 656/2007
de 30 de Maio
O
Decreto-Lei 210/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. No desenvolvimento deste diploma, regula-se o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da referida Direcção-Geral.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho é fixado em oito.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213103.dre.pdf .
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