Despacho 12 497/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da lei de autonomia universitária e do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 17.º a 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - No presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Prof. Doutor Lélio Quaresma Lobo:
1.1 - A competência para, no âmbito do contrato-programa, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes.
A presente delegação é conferida com faculdade de subdelegação nos responsáveis pelas unidades anexas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra integradas no contrato-programa;
1.2 - A competência para, no mesmo âmbito, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,95, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo gabinete técnico.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 12 de Fevereiro de 2003 no âmbito do presente despacho, cessando as competências conferidas neste âmbito em 30 de Abril de 2003.
26 de Março de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.