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Despacho 12445/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 445/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 70/89, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 303/94, de 19 de Dezembro e 309/97, de 13 de Novembro, é renovada a comissão de serviço, por mais dois anos, do engenheiro agrónomo Carlos Alberto Amado Pereira da Silva como presidente da Agência do Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite - ACACSA.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de Maio de 2003.

15 de Maio de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Decreto-Lei 70/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Agência do Controle das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA) e revoga o Decreto-Lei n.º 259/87, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 303/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O DECRETO LEI 70/89, DE 2 DE MARCO (ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA AGÊNCIA DO CONTROLE DAS AJUDAS COMUNITARIAS AO SECTOR DO AZEITE (ACACSA), RELATIVAMENTE AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA CITADA AGÊNCIA, BEM COMO A EQUIPARAÇÃO DOS MEMBROS DA SUA DIRECÇÃO AOS RESTANTES DIRIGENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. INTRODUZ IGUALMENTE ALTERAÇÕES A GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ACACSA.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Decreto-Lei 309/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 70/89, de 2 de Março, no que respeita ao estatuto remuneratório dos membros da direcção da Agência do Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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