Aviso 7169/2003 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Energia de 2 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior, área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, aprovado pela Portaria 804/93, de 7 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional - estudar, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos e elaborar estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas respeitantes ao sector energético; participação em equipas e grupos de trabalhos de âmbito nacional ou comunitário.
4 - Serviço e local de trabalho - na Direcção-Geral de Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 19.º e nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada obtida nos diversos factores de apreciação considerados na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
8 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o lugar a prover, sendo considerados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, desde que relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de serviço na função pública e o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.
10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.
12 - Local de afixação - a relação dos candidatos, bem como a lista de classificação final, será afixada no edifício sede da Direcção-Geral de Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Energia, a entregar pessoalmente na Secção de Expediente, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.
13.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata;
d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de possuir os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
f) Data e assinatura.
13.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, de que constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia do certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso, nas suas expressões qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos;
d) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e respectiva duração.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre as situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.
16 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Fernando Manuel Ruas Simão, director de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. João Manuel Serafim Hermano da Silva, chefe de divisão.
Dr. José Manuel Ramalho Barbosa, assessor principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Arlete F. N. de Gouveia António, assessora principal.
Engenheira Maria Manuela Carvalho Beja Neves, assessora principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Junho de 2003. - O Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, Jorge Castro Ferreira.