de 30 de Maio
O Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º
Estrutura nuclear
A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde;
b) Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde;
c) Direcção de Serviços da Qualidade Clínica;
d) Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde;
e) Direcção de Serviços de Administração.
2.º
Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde
À Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde, abreviadamente designada por DSPPS, compete:
a) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;
b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção da saúde em ambientes específicos onde se façam sentir factores ambientais ou ocupacionais;
c) Assegurar a colaboração no domínio da promoção e protecção da saúde com entidades governamentais e não governamentais pertinentes e facilitar o estabelecimento de parcerias com vista à protecção e promoção da saúde da população em geral ou de grupos populacionais em risco, por razões etárias, ambientais ou ocupacionais.
3.º
Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde
À Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde, abreviadamente designada por DSCS, compete:
a) Proceder à orientação técnica e avaliação nacional da prestação de cuidados de saúde nas redes hospitalar, de centros de saúde e unidades de saúde familiar e de cuidados continuados, em matéria de diagnóstico e tratamento de doenças agudas e prevenção secundária e controlo de doenças transmissíveis, não transmissíveis, genéticas e raras, bem como garantir a avaliação dos seus resultados;
b) Propor e coordenar programas específicos de prevenção secundária, controlo e gestão da doença nas áreas não incluídas nos programas verticais;
c) Definir normas de orientação técnica relativas às áreas atinentes à funcionalidade do doente em risco ou em situação de incapacidade e dependência ou em situação avançada de irreversibilidade clínica;
d) Coordenar os aspectos clínicos da prestação de cuidados de saúde a cidadãos portugueses no estrangeiro e a cidadãos estrangeiros em Portugal;
e) Definir normas de prestação de cuidados de saúde em matéria dos princípios éticos e dos valores europeus em saúde.
4.º
Direcção de Serviços da Qualidade Clínica
À Direcção de Serviços da Qualidade Clínica, abreviadamente designada por DSQC, compete:
a) Coordenar, a nível nacional, acções com vista a impulsionar o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;
b) Criar e orientar a aplicação de instrumentos de melhoria da qualidade clínica com vista à excelência;
c) Normalizar e definir critérios de boas práticas clínicas para o licenciamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde;
d) Criar e orientar programas para promover a garantia da segurança clínica e a sua monitorização;
e) Orientar tecnicamente o desenvolvimento de instrumentos de prevenção de eventos adversos e acidentes, através do desenvolvimento de instrumentos de sentinela e alerta, monitorizando a ocorrência desses eventos;
f) Coordenar as actividades de prevenção e controlo da infecção associada à forma de prestação de cuidados de saúde.
5.º
Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde
À Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde, abreviadamente designada por DSEES, compete:
a) Assegurar a representação da DGS no Conselho Superior de Estatística;
b) Cooperar na normalização e na harmonização dos métodos de recolha e tratamento de dados e coordenar a divulgação de informação sobre saúde, particularmente da que é inserida no Sistema Estatístico Nacional ou divulgada a entidades supranacionais;
c) Promover a qualidade da produção de informação epidemiológica relevante e, em especial, garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação sobre causas de morte;
d) Assegurar as representações institucionais, nacionais, europeias e internacionais, inerentes a informação em saúde.
6.º
Direcção de Serviços de Administração
À Direcção de Serviços de Administração, abreviadamente designada por DAS, compete apoiar a definição de normas, metodologias e procedimentos que visam a melhoria contínua do desempenho global da DGS, especialmente em matérias de modernização e simplificação administrativas, bem como promover e assegurar a organização e o funcionamento das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, das áreas de formação, jurídica, documentação, informática e de expediente.
7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.