de 30 de Maio
O Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento
O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Apoio à Gestão;
b) Centro de Informação e Documentação.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:
a) Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP;
b) Elaborar o plano e o relatório de actividades do GEP;
c) Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização de acções de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de acordo com as propostas superiormente aprovadas;
d) Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito do GEP;
e) Elaborar a proposta de orçamento e de PIDDAC no âmbito do GEP;
f) Assegurar a gestão orçamental e financeira;
g) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;
h) Assegurar a administração patrimonial e das instalações;
i) Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;
j) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;
l) Colaborar no desenvolvimento das actividades da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adoptada;
m) Elaborar o balanço social;
n) Assegurar a função de expediente e organizar e actualizar o arquivo geral;
o) Definir as orientações estratégias dos sistemas e tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a sua actualização tecnológica, bem como da confidencialidade dos dados;
p) Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados, em articulação com as áreas de estudos, prospectiva e estatística.
Artigo 3.º
Centro de Informação e Documentação
Ao Centro de Informação e Documentação, abreviadamente designado por CID, compete:
a) Coordenar a informação científica e técnica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS);
b) Gerir o acervo documental do MTSS e promover a sua actualização;
c) Recolher e tratar a documentação e informação geral e técnica disponível no GEP, bem como assegurar a sua difusão;
d) Assegurar o funcionamento das bibliotecas do MTSS;
e) Coordenar as acções conducentes à organização das matérias a publicar no Boletim Oficial do MTSS, a manutenção de bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes;
f) Propor acções para a gestão integrada da actividade editorial do MTSS;
g) Coordenar a concepção e execução das edições institucionais e dos projectos editoriais do GEP, bem como promover a respectiva divulgação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.