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Aviso 7137/2003, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7137/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Maio de 2003, em substituição da directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira técnica de informática do quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1215/2001, de 23 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento [artigo 7.º, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira técnica de informática constantes dos n.os 1 a 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser funcionário reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 1 classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Local de prestação de trabalho - em Lisboa, nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1000-216 Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º, 1000-216 Lisboa (Divisão de Recursos Humanos), ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado e endereçado à mesma morada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.) e sua duração;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 5.1 do presente aviso.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias autenticadas;

f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos do quadro do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a f) do número anterior do presente aviso desde que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos nos n.os 9 e 10 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.

14 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:

14.1 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de vinte minutos e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado, com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 587/2003, da directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça e da directora-geral da Administração Pública, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 2003, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

b) Manutenção de sistema de correio electrónico;

c) Redes de comunicação de dados e acesso à Internet;

d) Sistemas operativos.

Bibliografia aconselhável:

a) Windows 2000 Server para Profissionais (volumes I e II), de Paulo Loureiro, FCA Editora;

b) Windows 2000 Server Curso Completo, de Samuel Santos e António Rosa, FCA Editora;

c) Microsoft Windows NT Server 4 para Profissionais, de Paulo Loureiro, FCA Editora;

d) Microsoft Exchange 5.5, Curso Completo, de Laércio Cruvinel, FCA Editora;

e) Microsoft Office XP para Todos Nós, de Sérgio Sousa e Maria José Sousa, FCA Editora;

f) TCP/IP em Redes Microsoft Profissionais, de Paulo Loureiro, FCA Editora.

15 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

19 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

20 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Rui Simões, director-adjunto do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria João Gomes Morgado Costa, directora de serviços das Estatísticas da Justiça do Gabi nete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Licenciado José Manuel Machado Cardoso, chefe de divisão de Informática do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.

1.º vogal suplente - Licenciado Álvaro David Esteves Pires, chefe de divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.

2.º vogal suplente - Licenciada Ana Rita Figueiredo Pacheco Cintrão, chefe de divisão do Centro de Documentação do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça

6 de Junho de 2003. - O Director-Adjunto, Pedro Duro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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