Portaria 38/78, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 16/1978, Série I de 1978-01-19.
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Data:
1978-01-19
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o estudo E-1956 com o n.º NP-1520.
Portaria 38/78
de 19 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1956, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1520 - Isoladores. Isoladores de suporte. Características gerais e ensaios.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/19/plain-213057.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213057.dre.pdf .
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