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Aviso 7044/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7044/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 14 de Maio de 2003, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares na categoria de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão da categoria de enfermeiro-supervisor estipulado na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização da candidatura - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração, e entregue no Serviço de Pessoal, ou enviado pelo correio com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

7.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo do vínculo, da categoria que possui e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho relativa aos anos de exercício profissional necessários, passado pelo serviço a que está vinculado;

d) Três exemplares do curriculum vitae (o texto de cada exemplar não deverá exceder 20 páginas).

8 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Júlio de Matos, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro [com excepção do método referido na alínea c) do referido preceito], os quais, nos termos do n.º 3 do artigo em apreço, têm carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

1) A avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PAC=[(HAx3)+(FPx4)+(EPx7)+(OERx4)+(ECVx2)]/20

em que:

PAC=prova de avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes;

ECV=elaboração do curriculum vitae.

1.1) Os critérios de apreciação curricular não mencionados constam de acta de reunião do júri do concurso que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

2) A prova pública de discussão curricular observará os parâmetros definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PPDC=AVC+ADD

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AVC=apresentação verbal do currículo;

ADD=argumentação durante a discussão.

3) Os critérios de apreciação da prova pública de discussão curricular não mencionados constarão de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4) A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PACx1)+(PPDCx2)/3

em que:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Factores de desempate - de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, que resultarão da aplicação na avaliação curricular mencionada no número anterior.

11 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de facto por eles alegados, que possam revelar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá a respectiva classificação e selecção.

12 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Clara Currito Gargalo Ferreira da Silva, enfermeira-directora do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Maria Bernardete Torres da Silva Leite Marques Augusto, enfermeira-supervisora do Hospital de Santa Maria.

António Barata Martins, enfermeiro-supervisor da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Isabel Turninger Albuquerque Medeiros Sousa, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.

Fernando Joaquim Sá de Jesus, enfermeiro-supervisor da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

15 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Maio de 2003. - O Administrador-Delegado, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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