Aviso 7040/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Por despacho proferido na sessão do conselho de administração do Hospital de São José de 20 de Março de 2003, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde a data de publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 598/93, de 23 de Junho e 438/97, de 3 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro.
4 - Serviço e local de trabalho - no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.
5 - Remuneração - a resultante dos escalão e índice da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, para a categoria indicada, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;
6.2 - Requisitos especiais - posse do grau de especialista do ramo de farmácia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, conforme estipula o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética dos valores obtidos na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, baseando-se na seguinte fórmula:
CF=(2AC+EPS)/3
sendo:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
A) Avaliação curricular - a classificação da avaliação curricular será obtida a partir da fórmula:
AC=(2NFE+HA+2FP+EP)/6
em que:
NFE - nota final do estágio que conferiu o grau de especialista;
HA - habilitação académica de base;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional.
B) Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório; o júri deliberou atribuir-lhe a pontuação de 20, de acordo com o seguinte critério:
Motivação - pontuação máxima de 4;
Adequação à actividade em meio hospitalar - pontuação máxima de 4;
Sentido crítico - pontuação máxima de 4;
Capacidade criativa - pontuação máxima de 4;
Espírito de equipa - pontuação máxima de 4.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Habilitações académicas e profissionais;
c) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse e susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
g) Indicação da categoria profissional detida, do estabelecimento ou do serviço onde o requerente exerce funções, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, as exercidas e as que o candidato exerceu anteriormente, os respectivos períodos de duração e as actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, a respectiva duração total (em número de horas), as datas da sua realização e as entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas e da posse do grau de especialista no respectivo ramo de actividade;
c) Documento comprovativo da formação profissional;
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e as responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 28.º e 31.º do Decreto-Lei 213/2003, de 2 de Setembro, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além da notificação, nos termos do mesmo diploma.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr.ª Maria José Antunes dos Santos Machado, técnica superior de saúde, directora dos serviços farmacêuticos do Hospital de São José.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Dorothea Pereira Júdice Pargana, técnica superior saúde, assessora superiora do Hospital de São José.
Dr. João Luís Paiva Alves, técnico superior de saúde, assistente principal do Hospital de São José.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Maria Domingos da Silva Rolo Paiva Alves, técnica superior de saúde, assistente principal do Hospital de São José.
Dr.ª Maria Francisca Pimentel Perestrelo de Deus Figueira, técnica superior de saúde, assistente principal do Hospital de São José.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Junho de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.