A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 293/78, de 21 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 293/78

de 21 de Setembro

Considerando que os processos modernos e racionais de gestão implementados pela Força Aérea na administração financeira exige a actualização dos efectivos do quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea adequando-os às necessidades reais;

Considerando que o reajustamento agora decretado vem dotar o Serviço de Intendência e Contabilidade com o número de efectivos capaz de assegurar a eficiência do seu funcionamento e o indispensável enquadramento:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São introduzidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 550-E/76, de 12 de Julho, as seguintes alterações:

(ver documento original) Art. 2.º Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, no ano económico de 1978, pelas disponibilidades das rubricas adequadas do actual orçamento de Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.

Promulgado em 17 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/21/plain-212969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Decreto-Lei 343/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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