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Declaração DD7511, de 15 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 179/78, de 11 de Agosto, que determina que o exercício das competências da 4.ª Repartição da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais seja transferido, a partir de 1 de Agosto de 1978, para a Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas e, a partir de 14 de Setembro de 1978, para as Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras e Indústrias Electro-Mecânicas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Despacho Normativo 179/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê: «... a partir de 14 de Setembro de 1978, para as Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras e Indústrias Electro-Mecânicas, ...», deve ler-se: «... a partir de 15 de Novembro de 1978, para as Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras, Indústrias Electromecânicas e de Geologia e Minas, ...»;

No n.º 4.º, onde se lê: «... de forma a não ultrapassar 31 de Outubro de 1978», deve ler-se: «... de forma a não ultrapassar 15 de Novembro de 1978».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/15/plain-212887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Despacho Normativo 179/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Determina que o exercício das competências da 4.ª Repartição da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais seja transferido, a partir de 1 de Agosto de 1978, para a Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas e, a partir de 14 de Setembro de 1978, para as Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras e Indústrias Electro-Mecânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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