Aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Maio de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução Interino, Vasco da Gama Fernandes.
dre.tretas.org
Aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Maio de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução Interino, Vasco da Gama Fernandes.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece várias incriminações para a prática de determinadas infracções fiscais.
Concede autorização legislativa ao Governo para legislar sobre as seguintes matérias: definição de crimes e penas de prisão não superiores a dois anos; competências dos juízes dos tribunais fiscais relativamente às infracções tributárias; fixação de um regime excepcional aplicável à importação de veículos automóveis por emigrantes; regime de cobrança do encargo das mais-valias fundiárias; actualização dos critérios de fixação das taxas municipais relativas às licenças de construção; e, alteração do Decreto- (...)
Confere competência aos juízes dos tribunais de 1.ª instância das contribuições e impostos para a instrução relativa às infracções tributárias previstas no Decreto-Lei n.º 619/76, de 27 de Julho.
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