Decreto 93/78, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
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Fonte: Diário da República n.º 209/1978, Série I de 1978-09-11.
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Data:
1978-09-11
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Fonsecas, Lda., para a execução da empreitada de construção da Ponte de Fiscal, sobre o rio Homem.
Decreto 93/78
de 11 de Setembro
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Fonsecas, Lda., para a execução da empreitada de construção da Ponte de Fiscal, sobre o rio Homem, na importância de 7621267$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Habitação e Obras Públicas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1978 ... 1000000$00 Em 1979 ... 6621267$00 ... 7621267$00 2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo apurado em 1978.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 24 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/11/plain-212828.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212828.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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