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Declaração DD7521, de 21 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto 93/78, de 13 de Maio, se publicam as alterações orçamentais autorizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, pela Resolução 98/78, de 24 de Maio, do Conselho de Ministros, e despacho de 28 de Agosto, proferido com base no n.º 8 da citada resolução do Secretário de Estado do Orçamento:

(ver documento original) Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Setembro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Gonzaga Fernandes Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/21/plain-212958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-11 - Decreto 93/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Fonsecas, Lda., para a execução da empreitada de construção da Ponte de Fiscal, sobre o rio Homem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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