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Aviso 6836/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6836/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 21 de Maio de 2003 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de acesso para provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro do Serviço de Assessoria à Gestão da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados pelo despacho 26 871/2002, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, bem como no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - O provimento no lugar a concurso será feito por nomeação provisória, convertendo-se em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, findo o período probatório de seis meses.

7 - Compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe do Serviço de Assessoria à Gestão o exercício de funções consultivas de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das atribuições do mesmo Serviço, previstas no artigo 39.º da resolução 97/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 2001.

8 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

9 - São requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - possuir as condições indicadas numa das seguintes alíneas:

a) Licenciatura em Psicologia e experiência profissional efectiva, comprovada documentalmente, não inferior a três anos, nas áreas de recursos humanos e da formação profissional;

b) Grau de mestre ou doutor na área da licenciatura indicada na alínea a).

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular:

10.1.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional - neste factor ponderar-se-ão apenas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso devidamente documentadas;

c) Experiência profissional - neste factor será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de recursos humanos e formação profissional, devendo ser avaliado pela sua natureza e duração.

10.2 - Entrevista profissional de selecção:

10.2.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

11 - Classificação:

11.1 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

11.2 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

12 - Candidatura:

12.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade do Porto, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional que constitui requisito de candidatura para os candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 9.2;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional eventualmente frequentadas, com a indicação das datas de realização e duração total (em horas);

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

12.3 - A não apresentação do requerimento e dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e f) implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

13 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, vice-reitor da Universidade do Porto.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços de Relações Internacionais da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade.

2.º vogal efectivo - Licenciada Maria Filomena de Araújo Ribeirinho Soares Samagaio, chefe de divisão do Serviço de Assessoria à Gestão da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade.

1.º vogal suplente - Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade.

2.º vogal suplente - Licenciada Manuel Pedro Carrilho da Silva Pinto, administrador da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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