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Aviso 6834/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6834/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, nos termos da delegação de competências do reitor, em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de director de administração do quadro dos Serviços Centrais, aprovado pela deliberação do senado n.º 9/96, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 1 de Julho de 1996, e revisto na deliberação do senado n.º 1642/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - O presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao valor remuneratório estabelecido para o cargo de subdirector-geral, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

6.1 - Os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, cumulativamente, por força da aplicação do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Economia ou em Gestão, ou licenciatura com componente em Economia ou em Gestão, ou qualquer licenciatura se associada a grau académico pós-graduado em Economia ou em Gestão, ou com componente em Economia ou em Gestão;

b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir experiência profissional não inferior a seis anos em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal técnico superior.

7 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4 da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais para o preenchimento do cargo:

a) Grau académico em Economia ou em Gestão;

b) Experiência como dirigente em instituição do ensino superior público com autonomia administrativa e financeira;

c) Experiência operacional de coordenação nas áreas financeira, de pessoal e académica.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência como dirigente em instituição do ensino superior público com autonomia administrativa e financeira;

c) Experiência operacional de coordenação nas áreas financeira, de pessoal e académica;

d) Formação profissional relevante para as funções a concurso.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico e de responsabilidade;

b) Nível de motivação e interesse;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional;

e) Capacidade de organização e obtenção de resultados;

f) Conhecimento da orgânica da Universidade de Coimbra e da sua Faculdade de Ciências e Tecnologia e qualidade das propostas para a melhoria dos serviços sob alçada do director de administração.

9 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Nos termos do preceituado no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultam da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo, enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue directamente na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra, até às 17 horas do último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

13 - Os candidatos ao concurso devem fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento explicitando a experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão, juntando o respectivo curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - De acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, que consta na acta 35, de 2003, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos, o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva, professor associado do Departamento de Engenharia Informática e vice-presidente do conselho directivo da FCTUC.

Vogais efectivos:

Doutor Luís Adriano Alves Sousa Oliveira, professor catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica e presidente da mesa da assembleia de representantes da FCTUC.

Licenciado Júlio Alexandre do Carvalhal de Sousa Teles, director de administração da FCTUC.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Teresa Ferreira Soares Mendes, professora catedrática e presidente da comissão científica do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

Doutor José da Silva Lourenço Vitória, professor catedrático do Departamento de Matemática da FCTUC.

30 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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