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Aviso 6792/2003, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6792/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 12 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento do cargo de secretário da referida Escola Superior de Enfermagem.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto o presente concurso, fixado em um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 129/97, de 24 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - o genericamente definido no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, para o cargo de director de serviços, a que é equiparado o cargo de secretário nos termos do artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 6 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo condição de admissão a licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional, ou em Gestão de Recursos Humanos, ou Gestão de Empresas.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Experiência e fluência verbal;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - O sistema de classificação dos candidatos far-se-á nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com indicação do número de horas dos mesmos);

d) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso, determinando a sua falta imediata exclusão do mesmo.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão fazer-se acompanhar, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativo, emitido pelas entidades promotoras, das habilitações profissionais mencionadas no requerimento;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato ao qual se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, sita na Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo, Terceira, Açores.

10 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Graça Carvalho da Silva Machado, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

Carlos Lousada Lopes Subtil, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

Maria Arminda Silva Mendes Carneiro da Costa, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Cidade do Porto.

Vogais suplentes:

Pedro Maria Nogueira Carvalho, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Luís Manuel Branco de Brito, secretário da Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

28 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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