Contrato (extracto) 912/2003, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento Geral de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 136/2003, Série II de 2003-06-14.
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Data:
2003-06-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Contrato (extracto) n.º 912/2003:
Pastoriza Maria Delgado Domingues Martins de Matos Proença - contrato de prestação de serviços em regime de tarefa, por ajuste directo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para prestar a sua colaboração técnico-profissional especializada nas áreas relacionadas com a preparação de recepções, solenidades e cerimónias em que participem o Chefe de Estado, o Primeiro-Ministro ou o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas. O presente contrato produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 2003 e tem a duração de um ano, terminando a 31 de Dezembro de 2003. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugado com o artigo 74.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro.)
29 de Maio de 2003. - O Director, Manuel Moreira de Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2127203.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2002-12-30 -
Lei
32-B/2002 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.
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