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Aviso 6750/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6750/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência e da Tecnologia, constante do mapa I anexo à Portaria 311/2000, de 29 de Fevereiro, sendo um lugar a preencher por funcionário pertencente a este quadro de pessoal e um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - o conteúdo funcional dos lugares a prover abrange a prestação de consultadoria jurídica, no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho dos lugares postos a concurso é nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, sitas na Estrada das Laranjeiras, 197-205, em Lisboa.

4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro legislação complementar.

4.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente deter a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de consultor jurídico ou designação que consubstancie conteúdo funcional idêntico com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Método de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, e nela são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderam as habilitações académicas detidas pelos candidatos ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras qualificações adequadas, tendo em conta a sua natureza e duração.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção avaliação curricular e a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando da aplicação do método de selecção avaliação curricular, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e entregue na Repartição Administrativa desta Secretaria-Geral.

7.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém e do respectivo escalão, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão se tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, as categorias e carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, a discriminação das funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação precisa dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, especializações e seminários), e respectiva duração;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas;

d) Declaração do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Declaração, passado pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 - É dispensada a entrega de documentos que se encontrem arquivados no processo individual no que se refere aos funcionários da Secretaria-Geral, nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, adjunta do secretário-geral.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Calado Bexiga, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cláudia Fernandes Carvalho, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

João Jorge Santos Leal, director de serviços.

Edite Maria Rocha Dias Correia, chefe de divisão.

7 de Maio 2003. - O Secretário-Geral, António Raul C. T. Capaz Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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